Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 13-02-2007
 Destituição de gerente Competência territorial Competência material Tribunal de Comércio
I -Os Tribunais de Comércio, como o seu nome indica, têm competência material para dirimir pleitos atinentes às relações comerciais, sejam elas da titularidade quer de sociedades, quer de comerciantes, como claramente emerge da redacção das plúrimas alíneas do art. 89.º, n.ºs 1 e 2 da LOFTJ.
II - As relações jurídicas ou litígios, que não sejam comerciais, isto é, que não envolvam comerciantes ou sociedades comerciais, estão excluídas da competência material dos Tribunais de Comércio.
III - Para conhecer do pedido de suspensão e posterior destituição do cargo de gerente de uma sociedade, não existindo disposição especial que fixe um elemento de conexão diferente do domicílio dos réus, tem que se considerar que é territorialmente competente em razão da matéria o tribunal em cuja circunscrição estão domiciliados os réus.
IV - Sendo competente o tribunal do domicílio dos réus, onde existe Tribunal de Comércio, é este o competente para o pedido formulado, mesmo tendo em atenção que se trata de um processo de jurisdição voluntária, uma vez que a regra geral do art. 85.º do CPC também se lhe aplica.
Revista n.º 4728/06 -6.ª Secção Ribeiro de Almeida (Relator)Nuno CameiraSousa Leite