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ACSTJ de 13-02-2007
Marcas Concorrência desleal Competência material Tribunal cível Tribunal de Comércio
I -Sendo os tribunais de comércio competentes para a preparação e o julgamento das acções cuja causa de pedir seja a violação do direito à marca, também lhes será atribuída a competência nos casos em que a causa de pedir se funde em actos de concorrência desleal que importem a violação do direito à marca. II - Versando a presente acção essencialmente sobre a violação de um direito privativo -o direito à marca -, a competência para a sua apreciação e o seu julgamento cabe ao Tribunal de Comércio, nos termos do art. 89.º, n.º 1, al. f), da LOFTJ.
Agravo n.º 4732/06 -1.ª Secção Moreira Camilo (Relator)Urbano DiasPaulo Sá
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