Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 08-02-2007
 Nomeação judicial de titulares de órgãos sociais Processo de jurisdição voluntária Cláusula compromissória Preterição de tribunal arbitral
I -O processo de nomeação judicial de titulares de órgãos sociais é de jurisdição voluntária (arts. 1409.º a 1411.º e 1484.º a 1485.º do CPC).
II - O objecto deste processo não configura um litígio, ou seja, uma questão de natureza contenciosa em sentido estrito.
II - A cláusula compromissória constante do pacto social da requerida, segundo a qual “qualquer litígio que venha a ocorrer entre os accionistas e a sociedade, ou entre os accionistas, será sujeito a um tribunal arbitral, a constituir nos ternos da Lei n.º 31/86, de 29-08”, não abrange o processo referido em I.
Agravo n.º 4532/06 -2.ª Secção Pereira da Silva (Relator)João BernardoOliveira Rocha