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ACSTJ de 08-02-2007
Contrato de arrendamento Caducidade Usufrutuário Senhorio Transmissão da posição do locador Morte
Extinguindo-se o uso por morte do usufrutuário (arts. 1443.º e 1476.º, n.º 1, al. a), do CC), tal decesso, pese embora o vazado no art. 1051.º, al. c), do CC, não importa a caducidade do contrato de arrendamento se o senhorio só tiver adquirido a qualidade de usufrutuário do locado posteriormente à outorga de tal contrato.
Revista n.º 4297/06 -2.ª Secção Pereira da Silva (Relator) João BernardoOliveira Rocha
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