Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 06-02-2007
 Contrato de compra e venda Erro vício Redução do negócio Preço
I -Tendo a Autora pago 50.000.000$00 por um conjunto de três prédios que adquiriu por compra à Ré, com a área global declarada de 150.290 m2, sendo que, na realidade, a área vendida era de apenas 110.563 m2, o que inviabilizava o seu loteamento (pois a Câmara Municipal tinha permitido a afectação como área loteável de área não inferior a 124.480,50 m2), sabendo a Ré que a área era determinante para a celebração do negócio por parte da Autora, é de concluir que existiu erro vício.
II - Perante o pedido de anulação do negócio formulado pela Autora, competia à Ré, por força das regras do ónus da prova, e atento o estatuído no art. 292.º do CC, fazer a prova de que não teria havido negócio sem a parte viciada, já que a redução, verificado o vício da vontade anulatório, opera sem mais.
III - Não tendo a Ré alegado na contestação que a vontade hipotética dos contraentes aquando da celebração do contrato era contrária à possibilidade de redução do mesmo, ou seja, que se as partes tivessem previsto a possibilidade de o negócio estar parcialmente viciado, teriam preferido não o concretizar de todo, impõe-se a redução automática, com a consequente redução do preço, sendo a Ré condenada a pagar à Autora a importância do pedido subsidiário (13.216.781$00 e juros moratórios desde a citação).
Revista n.º 4766/06 -1.ª Secção Urbano Dias (Relator)Paulo SáBorges Soeiro