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ACSTJ de 06-02-2007
Caso julgado
O caso julgado traduz-se na inadmissibilidade da substituição ou modificação da decisão por qualquer Tribunal -incluindo o que a proferiu -em consequência da insusceptibilidade da sua impugnação por reclamação ou recurso ordinário.
Revista n.º 4665/06 -6.ª Secção Silva Salazar (Relator) *Afonso CorreiaRibeiro de Almeida
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