Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 06-02-2007
 Embargos de executado Título executivo Escritura pública Hipoteca Sentença
I -O título executivo define o fim e âmbito da execução, representando o facto jurídico constitutivo do crédito, sendo presunção tantum juris da sua existência.
II - A escritura pública de constituição de hipoteca para garantia de obrigações futuras ou pretéritas do executado deve ser complementada por documento para que possa ter força executiva, nos termos do art. 50.º do CPC.
III - A sentença condenatória do exequente a pagar ao executado certa quantia é documento complementar bastante para que a escritura de hipoteca a garantir obrigações pretéritas seja título executivo.
IV - Por força do art. 818.º do CC a execução deve ser movida também contra os terceiros quando incida sobre bens a eles pertencentes, vinculados à garantia do crédito.
Revista n.º 4778/06 -1.ª Secção Sebastião Póvoas (Relator)Moreira AlvesAlves Velho