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ACSTJ de 06-02-2007
Vinculação de pessoa colectiva Sociedade comercial Gerente Cessão de créditos Cheque
I -Na linha do Ac. Uniformizador de Jurisprudência n.º 1/2002, de 06-12-2001, mostra-se cumprido o n.º 4 do art. 260.º do CSC quando resulta univocamente do documento que o mesmo foi firmado pelo gerente nessa qualidade, ainda que a não refira no próprio escrito. II - O n.º 1 do art. 458.º do CC estabelece uma presunção a favor do credor, que vê invertido o onus probandi da relação subjacente ao cheque emitido pelo devedor.
Revista n.º 4240/06 -1.ª Secção Sebastião Póvoas (Relator)Moreira AlvesAlves Velho
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