Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 06-02-2007
 Acessão industrial Direito de propriedade Constitucionalidade
I -A acessão trata-se de um direito potestativo, como se deduz, designadamente, da al. d) do art. 1317.º combinado com os arts. 1339.º, 1340.º, n.ºs 1 e 2, e 1341.º, todos do CC. Direito esse que depende do pagamento do valor do prédio, funcionando assim o pagamento como condição suspensiva da aquisição, ou transmissão.
II - O momento da aquisição definido na al. d) do art. 1317.º reporta-se ao momento da verificação dos factos. Mas, sendo o modo de aquisição originário da propriedade por acessão o exercício de um direito potestativo, a propriedade só se transfere no momento da sentença e com o pagamento do valor do prédio.
III - O art. 1340.º, n.º 1, do CC não é inconstitucional e deve ser interpretado extensivamente de modo a abranger no conceito de “terreno alheio” tanto os prédios rústicos como os urbanos.
Revista n.º 4623/06 -6.ª Secção Ribeiro de Almeida (Relator)Nuno CameiraSousa Leite