|
ACSTJ de 06-02-2007
Procuração Contrato de compra e venda Anulabilidade Divórcio
I -A procuração pela qual a Autora, em 09-12-1983, conferiu ao Réu, então seu marido, poderes representativos, nomeadamente para comprar e vender bens ou fracções de bens de que ambos fossem proprietários, extingue-se por cessação da relação jurídica, na medida em que o casamento entre ambos foi dissolvido por divórcio. II - Assim, quando o Réu celebrou, a 12-11-1997, arrogando-se poderes de representação da Autora, o contrato de compra e venda que teve por objecto um bem que fazia parte da comunhão (ainda não tinha havido partilha), deverá considerar-se que tal contrato foi celebrado pelo Réu, em nome da Autora, sem poderes de representação.
Revista n.º 4393/06 -1.ª Secção Moreira Camilo (Relator)Urbano DiasPaulo Sá
|