Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 06-02-2007
 Inventário Separação de meações Partilhados bens do casal Dívida de cônjuges Relação de bens
I -Tendo-se apurado no processo de inventário para partilha do património do ex-casal constituído pelas partes que a ora agravada liquidou, ela própria, com os seus meios, parte da dívida comum relacionada, no valor de 2.050.812$00, é de reconhecê-la como credora do cabeça-de-casal, ora agravante, por metade desse valor (a outra metade era da responsabilidade dela).
II - Tal crédito, porém, não onera bens comuns do dissolvido casal, mas a meação do cônjuge devedor no património comum; não existindo bens comuns, onerará então os bens próprios do cônjuge devedor.
III - Assim, em conformidade com o disposto no n.º 3 do art. 1689.º do CC, o referido crédito não tem de ser relacionado, embora deva ser considerado no momento da partilha.
Agravo n.º 4445/06 -1.ª Secção Moreira Alves (Relator)Alves VelhoMoreira Camilo