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ACSTJ de 06-02-2007
Acidente de viação Condução sob o efeito do álcool Direito de regresso Seguradora Nexo de causalidade
Provando-se que, na altura do acidente, o Réu conduzia o veículo pesado de mercadorias com uma taxa de álcool no sangue de 1,6 g/l e que “viu diminuída a sua capacidade de raciocínio, a sua capacidade e velocidade de reflexos, bem como a capacidade para calcular a velocidade e a distância adequadas para evitar o embate no velocípede com motor”, tanto basta para considerar demonstrado o nexo causal entre a alcoolemia que o Réu apresentava e a sua contribuição para a produção do sinistro.
Revista n.º 4516/06 -1.ª Secção Borges Soeiro (Relator)Faria AntunesSebastião Póvoas
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