Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 06-02-2007
 Denominação social Marca Princípio da novidade
I -O uso da expressão “Medissom” na denominação social da Ré, sociedade que tem por objecto social a prestação de serviços médicos e actividades de prática clínica em ambulatório, não afecta a capacidade impressiva das marcas “Médis” da titularidade da Autora, nem implica a confusão de uma sociedade com a outra ou a convicção da existência de uma relação de grupo.
II - Embora aquela denominação social e as marcas da Autora tenham em comum a palavra “Medis”, o juízo de inconfundibilidade das mesmas, feito na perspectiva do homem comum, -face à diferença gráfica e fonética, aos restantes elementos integrantes das respectivas denominações sociais e à maior amplitude do objecto social da Autor -não põe em causa os princípios da novidade ou da exclusividade da firma, nem a boa ordem material dos mercados envolventes.
Revista n.º 4621/06 -6.ª Secção Afonso Correia (Relator)Ribeiro de AlmeidaNuno Cameira