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ACSTJ de 18-12-2007
Acção de reivindicação Transacção judicial Caso julgado material Acção cível Abuso do direito Venire contra factum proprium Registo predial Presunção de propriedade Usucapião
I -Não ofende o caso julgado formado pela sentença homologatória de transacção na acção cível enxertada em processo penal por crime de dano, cujo objecto foi o de condenação dos arguidos no pagamento à assistente de determinada quantia e a aceitação de implantação do tranqueiro por aqueles destruído, a sentença proferida na acção cível subsequente, intentada pelos primeiros contra a última, declarativa da aquisição do direito de propriedade sobre identificada parcela de terreno cujo acesso aquele tranqueiro visava vedar, com fundamento em contrato de compra e venda e usucapião. II - A referida instauração da acção cível pelos autores, apesar do conteúdo da aludida transacção, é insusceptível de ser qualificada de abuso do direito na modalidade de venire contra factum pro-prium. III - A inscrição no registo predial da titularidade do direito de propriedade de uma pessoa sobre o prédio, sem ilisão pela parte contrária da respectiva presunção, justifica a conclusão da proprie-dade, mas não a respectiva dimensão nem a abrangência da questionada parcela de terreno. IV - Assente que aquela parcela de terreno se integra no prédio dos autores e que tal prédio foi por eles adquirido por usucapião, deve declarar-se a sua titularidade do direito de propriedade sobre ela.
Revista n.º 4420/07 -7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) Ferreira de SousaArmindo Luís
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