Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 18-12-2007
 Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Recurso de revista Citação Contrato de arrendamento Arrendamento para habitação Obras Resolução do negócio Responsabilidade contratual Cálculo da indemnização Equidade
I -Não pode conhecer-se no recurso de revista da decisão proferida pela Relação que manteve o des-pacho proferido no tribunal da 1.ª instância relativo ao indeferimento da arguição da nulidade da citação da ré.
II - O art. 1038.º, al. h), do CC comporta a interpretação extensiva no sentido de o arrendatário dever avisar o senhorio da necessidade de obras no locado, com vista à respectiva realização.
III - É gravemente imprudente e justificativa da resolução do contrato de arrendamento a situação duradoura do locado em que a arrendatária acumulava lixo, roedores e insectos, tinha a sanita entupida com areia, o soalho apodrecido, os vidros de quase todas as janelas quebrados, as pare-des degradadas e a instalação eléctrica roída pelos ratos.
IV - A dúvida sobre o montante da indemnização devida pela arrendatária aos senhorios justifica a sua fixação segundo juízos de equidade tendo em conta os factos relativos ao dano.
Revista n.º 4352/07 -7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) Ferreira de SousaArmindo Luís