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ACSTJ de 18-12-2007
Arrendamento rural Cônjuge Denúncia
I -O contrato de arrendamento (rural) foi celebrado entre o autor e o réu, não entre o autor e o réu e a ré mulher. II - Em parte alguma a lei exige que a relação de arrendamento rural extravase para o cônjuge do arrendatário, impondo uma pretensa obrigatoriedade de comunicação da denúncia também ao cônjuge; arrendatário é só um -o autor marido -, só a ele o senhorio deve comunicar a denúncia.
Revista n.º 4451/06 -7.ª Secção Pires da Rosa (Relator)Custódio MontesMota Miranda
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