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ACSTJ de 18-12-2007
Servidão Servidão de passagem Extinção Conhecimento oficioso
O não uso de uma servidão (no caso, de passagem), como causa extintiva da mesma, tinha que ser invocado pelos réus, uma vez que não era de conhecimento oficioso do tribunal, pelo que, não tendo estes feito essa invocação, aquela excepção não podia ser conhecida.
Revista n.º 4390/07 -2.ª Secção Oliveira Vasconcelos (Relator)Duarte SoaresSantos Bernardino
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