Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 18-12-2007
 Contrato-promessa Cessão de quota Incumprimento definitivo Advogado Responsabilidade extracontratual
I -O não comparecimento para a celebração da escritura de cessão de quotas, na data marcada pela segunda vez, por parte do promitente-adquirente, não causa o incumprimento definitivo do con-trato-promessa quando, nessa mesma data, o promitente-alienante não tinha adquirido as quotas a ceder, por não ter ainda sido proferida a sentença homologatória da partilha realizada no processo de inventário em cuja conferência de interessados a mesma quota lhe havia sido adjudicada, por a ter licitado, tal como se havia comprometido.
II - Não pode proceder uma acção proposta contra os advogados das partes destinada a obter a sua condenação no pagamento de uma indemnização a título de responsabilidade extra-contratual, se não foram alegados factos suficientes para o preenchimento dos respectivos pressupostos.
Revista n.º 3078/07 -7.ª Secção Maria dos Prazeres Beleza (Relator) Salvador da CostaFerreira de SousaConta de custasJuros remuneratórios#I -Mesmo que o pedido de juros (do capital) seja julgado improcedente, deve o seu quantitativo se