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ACSTJ de 18-12-2007
Seguro de responsabilidade profissional Contrato de prestação de serviços Cumprimento defeituoso Contrato de seguro Legitimidade activa
I -O recorrente veio reclamar o pagamento de indemnização por alegado erro profissional seu na pres-tação dos serviços por parte da sociedade x de que é sócio-gerente e técnico oficial de contas res-ponsável, ao abrigo de contrato de seguro que abrangerá os danos derivados do exercício da sua actividade. II - O erro profissional em que incorreu o autor cai, segundo ele, no âmbito da cobertura do aludido contrato de seguro pelo que incumbe à ré seguradora o pagamento dos prejuízos causados à sua cliente, a sociedade y. III - Nos termos da petição inicial, tais danos estão a ser reparados através da compensação feita pela sociedade x que acordou com a sociedade y não receber a remuneração pelos serviços prestados. IV - Contudo, não alega o recorrente que a sociedade x haja exercido contra si o direito de regresso das quantias indemnizatórias pagas; daí que não possa o autor reclamar da ré seguradora o paga-mento das quantias desembolsadas e devidas à sociedade lesada. V - Não sendo o recorrente parte no contrato de prestação de serviços em causa -isto é, na relação material controvertida -o direito de crédito que invoca não é da sua titularidade pelo que não tem interesse directo na demanda; a tal conclusão não obsta a circunstância de o autor ser sócio e téc-nico oficial de contas da entidade prestadora dos serviços deficientemente executados por erro profissional daquele. VI - Carece, por conseguinte, o agravante de legitimidade ad causam.
Agravo n.º 4177/07 -7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator)Armindo LuísPires da Rosa
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