|
ACSTJ de 18-12-2007
Acção de reivindicação Reconvenção Abuso do direito Enriquecimento sem causa
I -Os recorrentes não pretendem já vender a fracção aos recorridos; ora, como os pagamentos feitos por estes tiveram como pressuposto a futura aquisição do imóvel e não, pois, a compensação pela ocupação deste, a inocorrência desse facto legitimava o exercício pelos réus/recorridos do direito de pedirem a devolução das quantias por eles despendidas no pagamento ao Banco das prestações mensais; não se vê, assim, que a reconvenção deduzida traduza abuso de direito. II - Tal como não representa um enriquecimento sem causa.
Revista n.º 4065/07 -7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator)Armindo LuísPires da Rosa
|