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ACSTJ de 18-12-2007
Contrato de arrendamento Arrendamento para comércio ou indústria Estabelecimento comercial Trespasse
I -Não havendo no local arrendado, à data do alegado trespasse, as coisas corpóreas e incorpóreas que constituem o estabelecimento comercial, nem aviamento, indiciador da “actuação do empresá-rio”, nem clientela, índice do aviamento, evidente se torna que não pode concluir-se pela existên-cia de estabelecimento pelo facto do local arrendado ter no seu interior lixo e entulho. II - Um estabelecimento que, para além de encerrado, se encontra vazio, cheio de entulho, sem cliente-la ou elementos humanos e físicos básicos que, em caso de reabertura, lhe permitam existir como empresa ou fonte de lucros, não pode senão cair na previsão legal do art. 115.º, n.º 1, al. a), do RAU, configurando a sua transmissão uma cedência ilícita -porque não autorizada -da posição contratual do arrendatário.
Revista n.º 4537/07 -7.ª Secção Custódio Montes (Relator)Mota MirandaAlberto Sobrinho
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