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ACSTJ de 18-12-2007
Sociedade comercial Sócio Obrigação de não concorrência Responsabilidade contratual
I -Vinculando-se os sócios de uma sociedade à obrigação de não concorrência, por si ou através de outra sociedade, se violarem essa obrigação, constituindo uma sociedade concorrente, não podem fazer-se valer da posição de terceiros em relação a essa sociedade, para se eximirem à responsabi-lidade por actos de concorrência por esta levada a efeito. II - A sociedade, porém, não é responsável pela indemnização decorrente dos danos causados pelo exercício dessa concorrência, cabendo exclusivamente aos mencionados sócios essa responsabili-dade.
Revista n.º 4507/07 -7.ª Secção Custódio Montes (Relator) Mota MirandaAlberto Sobrinho
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