|
ACSTJ de 18-12-2007
Acidente de viação Incapacidade permanente parcial Danos futuros Danos não patrimoniais Cálculo da indemnização
I -O autor tinha 50 anos de idade à data do acidente, desempenhando profissionalmente as funções de motorista; ficou afectado de uma IPP de 25%; auferia o ordenado mensal de cerca de 550,00 €, acrescido de cerca de 75,00 € a título de subsídio de alimentação. II - Revela-se, pois, adequado e equitativo o montante de 65.000,00 €, arbitrado a título de danos patrimoniais futuros. III - O autor sofreu traumatismo crânio-encefálico, esfacelo do pavilhão auricular esquerdo, fractura de quatro arcos costais, fractura da clavícula esquerda e várias escoriações pelo corpo; sofreu ainda internamentos, cirurgia e tratamentos dolorosos; ficou com hipoacuasia à esquerda, limita-ção da mobilidade da articulação do ombro e cotovelo esquerdos, fibrose no terço do hemitorax à esquerda, síndroma pós traumático e extensas cicatrizes. IV - Assim, afigura-se razoável e equitativo fixar a compensação pelos danos não patrimoniais em 15.000,00 €.
Revista n.º 4240/07 -7.ª Secção Alberto Sobrinho (Relator)Maria dos Prazeres BelezaSalvador da Costa
|