Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 18-12-2007
 Cooperativa Terceiro Comissão Assembleia Geral
I -Ao fornecer aos seus associados os bens e serviços necessários à sua actividade está a cooperativa a agir segundo e na prossecução do seu objecto social. Mas ao outorgar o contrato de compra de produtos com os terceiros fornecedores está, relativamente a eles, a desenvolver uma actividade que também se lhes torna vantajosa ao assegurar-lhes mercado para os seus produtos.
II - E, por isso, a comissão cobrada a esses terceiros fornecedores assume aqui claramente a natureza de uma contrapartida do serviço prestado a esses mesmos terceiros pela cooperativa, de uma remuneração pelos serviços a eles prestados.
III - A prática de distribuição anual das comissões aos cooperadores não é sinónimo de que lhes per-tencessem, nem as transforma num bem próprio deles. Constituindo essas comissões uma contra-partida do serviço prestado pela cooperativa aos terceiros fornecedores, constitui receita da pró-pria cooperativa, passando, como tal, a integrar o seu património.
IV - Do mesmo modo também a deliberação da assembleia geral da cooperativa que aprovou as contas de 2001, nelas se incluindo a distribuição de comissões, não transformou essas comissões num bem próprio de cada um dos associados.
Revista n.º 3830/07 -7.ª Secção Alberto Sobrinho (Relator) Maria dos Prazeres BelezaSalvador da Costa