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ACSTJ de 18-12-2007
Caso julgado formal Nulidade processual
I -Transitado em julgado o despacho proferido pelo juiz da comarca a determinar a anulação do jul-gamento em consequência da declaração de nulidade arguida posteriormente à prolação da sen-tença, impõe-se a realização de um novo julgamento com vista a ser proferida uma outra sentença em conformidade com a prova que vier a ser produzida. II - É da competência do juiz da Comarca e não do juiz de Círculo decidir sobre arguição de nulidades de actos praticados posteriormente à sentença.
Revista n.º 4541/07 -1.ª Secção Urbano Dias (Relator) Paulo SáMário Cruz
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