Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 18-12-2007
 Contrato de mediação Contrato de seguro Analogia
I -Os regimes da mediação de seguros e de agência tratam de situações jurídicas distintas: o mediador de seguros exerce uma actividade tendente à realização de contratos de seguros; o agente actua por conta do principal.
II - Como assim, é inaplicável o regime previsto no n.º 1 do art. 23.º do DL n.º 178/86, de 3-07, ao caso em que o A. aceitou e preencheu uma proposta para seguro de vida e invalidez, tendo assi-nado um impresso em papel timbrado fornecido pelo mediador que lhe passou recibo provisório correspondente à contrapartida de 3.000 contos, assinado por este na qualidade de colaborador da Seguradora-R., sendo esta completamente estranha ao que se passou entre ambos.
III - Perante a factualidade acabada de referir, nunca a Seguradora-R. poderia ser responsabilizada, nem sequer com base em violação do princípio da confiança.
Revista n.º 4305/07 -1.ª Secção Urbano Dias (Relator) Paulo SáMário Cruz