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ACSTJ de 18-12-2007
Acidente de viação Excesso de velocidade Sinal de STOP Culpa exclusiva
I -O utente da via não tem que contar com a negligência ou inconsideração dos outros, excepto tratan-do-se daqueles com notória normal imprevisibilidade de comportamento (v.g crianças) ou limita-ções (v.g deficientes). II - A velocidade desde que contida nos limites fixados por sinalização ou regra estradal, só está sujei-ta às condições concretas, a apreciar casuisticamente, como, por exemplo, o estado do piso, as características da faixa de rodagem, a intensidade do tráfego, a visibilidade do condutor, o estado do veículo e a situação meteorológica. III - Se o condutor vê, repentinamente, a sua faixa de rodagem invadida por um veículo vindo de via que entronca na sua, sem se deter perante um sinal de “stop”, cortando-lhe a linha de marcha, e se, não obstante, travou e tentou flectir para a esquerda, não pode ser-lhe imputada culpa no embate, apenas por se provar tripular um veículo pesado a circular a cerca de 80 km/hora, num local onde a sinalização, ou as regras estradais, não impunham menor velocidade.
Revista n.º 2732/07 -1.ª Secção Sebastião Póvoas (Relator) Moreira AlvesAlves Velho
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