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ACSTJ de 18-12-2007
Contrato de transporte Transporte internacional de mercadorias por estrada-TIR Transporte marítimo Forma legal Conhecimento de carga
I -O transporte internacional terrestre de mercadoria (Convenção Relativa ao Contrato de Transporte de Mercadorias por Estrada, feita em Genebra em 19-05-1956, aprovada para adesão pelo DL n.º 46235, de 18-03-1965, com o Protocolo de Genebra de 05-07-1978, aprovado para adesão pelo DL n.º 28/88, de 06-09) é de natureza consensual. II - Já o transporte internacional de mercadorias por mar (Convenção Internacional para Unificação de Certas Regras em Matéria de Conhecimento de Carga, assinada em Bruxelas em 25-8-1924, aprovada por Adesão por Carta de 05-12-1931, DG, I, 02-06-1932, introduzida pelo DL n.º 37748 de 01-02-1950 e regulamentada pelo DL n.º 352/86, de 21-10) é de natureza formal, sujeito a escrito particular (bill of landing, conhecimento de embarque ou conhecimento de carga). III - No contrato de transporte internacional terrestre de mercadorias os contraentes (expedidor, trans-portador e destinatário) podem exigir guia de transporte que não está sujeita à disciplina dos conhecimentos de carga mas, apenas, ao disposto nos artigos 369.º e seguintes do CCom, não integrando qualquer formalidade ad substantiam.
Revista n.º 2537/07 -1.ª Secção Sebastião Póvoas (Relator) Moreira AlvesAlves Velho
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