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ACSTJ de 18-12-2007
Conflito de jurisdição Casa de morada de família Divórcio por mútuo consentimento Conservatória do Registo Civil Tribunal de Família
I -É de jurisdição, a decidir pelo Supremo Tribunal de Justiça, o conflito entre a Conservatória do Registo Civil e o Tribunal Judicial para conhecimento da admissibilidade do pedido de alteração do acordo de atribuição de arrendamento da casa morada de família celebrado no processo de divórcio por mútuo consentimento. II - Se o divórcio por mútuo consentimento foi decretado na Conservatória do Registo Civil e o pedido de alteração do acordo é subscrito por ambos os ex-cônjuges, a competência para o apreciar é do respectivo Conservador, como incidente daquele processo.
Conflito n.º 2167/07 -1.ª Secção Sebastião Póvoas (Relator) Moreira AlvesAlves Velho
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