Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 18-12-2007
 Contrato de arrendamento Acção de despejo Residência permanente Residências alternadas
I -Não há falta de residência permanente, nem sequer residências alternadas, se o locatário dispõe de duas residências arrendadas, em fracções situadas no mesmo andar de um prédio, e pela sua afec-tação e utilização se pode entrever uma relação de complementaridade não só espacial, antes se situando em ambas as fracções o núcleo essencial da sua vida familiar e social, ao ponto de se poder afirmar que ali vive, ali tem o seu lar, irrelevando a separação física dos prédios.
II - O que prepondera é o conceito social de residência, como centro e refúgio pessoal, e não o concei-to físico.
Revista n.º 4127/07 -6.ª Secção Fonseca Ramos (Relator) Rui MaurícioCardoso de Albuquerque