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ACSTJ de 18-12-2007
Livrança Aval Oposição à execução
I -Embora não constando da livrança a expressão “bom para aval” ou outra equivalente, como impõem os arts. 77.º e 30.º a 32.º da LULL, nem a identificação daquele a quem é prestado o aval, tem de se entender que funciona a presunção constante da parte final do art. 31.º da citada Lei, sendo de considerar que o aval foi dado a favor da subscritora. II - Para lá da subscrição cambiária implicar, em si mesmo, a assunção de uma obrigação abstracta, o que responsabiliza o oponente é a garantia pessoal que o aval exprime, que é de todo indiferente à existência de relações comerciais entre a subscritora ou o portador do título e o avalista (princípio da abstracção) -não dependendo a validade do aval da existência de tal relação extracartular res-ponsabilizante do avalista.
Revista n.º 3020/07 -6.ª Secção Fonseca Ramos (Relator)Rui MaurícioCardoso de Albuquerque
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