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ACSTJ de 13-12-2007
Acidente de viação Incapacidade permanente parcial Danos patrimoniais Danos futuros
I -A incapacidade permanente parcial, mesmo que não impeça o lesado de continuar a trabalhar, cons-titui um dano patrimonial, pois obriga-o a um maior esforço para manter a produtividade e nível de rendimento anteriores. II - O dano biológico é, só por si, indemnizável (arts. 564.º, n.º 2, e 566.º, n.º 3, do CC).
Revista n.º 3363/07 -2.ª Secção Rodrigues dos Santos (Relator)João BernardoOliveira Rocha
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