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ACSTJ de 13-12-2007
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Matéria de direito Interpretação da declaração negocial Princípio da livre apreciação da prova
I -Em sede do resultado da interpretação das declarações de vontade negocial, o STJ apenas pode exercer censura quando, tratando-se da hipótese prevista no art. 236.º, n.º 1, do CC, tal resultado não coincida com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, pudesse deduzir do comportamento do declarante ou, tratando-se da situação do art. 238.º, n.º 1, do CC, não tenha um mínimo de correspondência no texto do documento, ainda que imperfeita-mente expresso. II - Em caso de decisão da matéria de facto, feita pelas instâncias, baseada em provas livremente apre-ciáveis pelo julgador, o eventual erro na sua apreciação ou na consequente fixação dos factos materiais da causa, excede o âmbito do recurso de revista, sendo, por isso, insindicável pelo STJ.
Revista n.º 77/07 -2.ª Secção Rodrigues dos Santos (Relator)João BernardoOliveira Rocha
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