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ACSTJ de 13-12-2007
Baldios Junta de Freguesia Ónus de alegação Causa de pedir Questão nova
I -Alegando uma concreta Junta de Freguesia que um determinado terreno faz parte de um baldio, competindo-lhe a respectiva administração (Lei n.º 68/93, de 04-09), deverá aquela demonstrar os factos subjacentes a tal afirmação. II - Sendo pedida a restituição do referido baldio à sua administração, não pode a Junta de Freguesia alegar, em sede de recurso, e perante a improcedência de tal pedido, a propriedade plena do terre-no em causa, sob pena de alteração ilegal da causa de pedir.
Revista n.º 4659/06 -7.ª Secção Pires da Rosa (Relator)Custódio MontesMota Miranda
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