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ACSTJ de 13-12-2007
Locação de estabelecimento Contrato atípico Obras Excepção de não cumprimento Renda Redução
I -É admissível o uso da excepção do não cumprimento do contrato em casos de prestação continuada, como é o da locação. II - Embora a cessão de exploração de estabelecimento comercial (actualmente, locação de estabele-cimento) seja um negócio atípico -não lhe sendo aplicáveis, em princípio as disposições específi-cas do arrendamento -, nada impede que a mesma se sujeite a algumas regras da locação, desde que outras razões não afastem semelhante aplicação. III - Sendo continuada a prestação do cessionário, pode este recusar o pagamento da “renda” enquanto o cedente não lhe propiciar o gozo do estabelecimento ou, propiciando-lho inicialmente, não lhe mantiver esse gozo. IV - A mera demonstração de que a humidade existente no locado e a não realização de obras impos-sibilitaram a utilização da cozinha -e não da totalidade do estabelecimento -, aliada à falta da prova de que tal facto conduziu ao encerramento do estabelecimento, não justificam a invocação pelo cessionário da excepção do não cumprimento, ou seja, o não pagamento da retribuição devi-da pela locação, mas tão-somente a redução daquela contrapartida pecuniária (art. 1040.º do CC).
Revista n.º 4343/07 -2.ª Secção Oliveira Vasconcelos (Relator)Duarte SoaresSantos Bernardino
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