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ACSTJ de 13-12-2007
IFADAP Ajudas comunitárias Subsídio agrícola Interpretação da lei Interpretação da declaração negocial
O ponto 1.4 do Anexo II a que se refere o art. 6 da Portaria n.º 698/94, de 26-07 (alterada pela Portaria n.º 85/98, de 19-02), na parte respeitante aos compromissos assumidos pelo beneficiário da ajuda comunitária, ao impor a necessidade da existência de faixas ou manchas contínuas para refúgio da fauna local, diz respeito a parte de um todo que deve ser mantida/preservada para efeitos da men-cionada fauna, sendo ainda clara a imposição de assegurar que uma parte expressiva da área de montado também seja objecto de limpeza, tecnicamente reconhecida.
Revista n.º 4310/07 -2.ª Secção Oliveira Rocha (Relator)Oliveira VasconcelosDuarte Soares
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