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ACSTJ de 13-12-2007
Matéria de facto Princípio da livre apreciação da prova Poderes da Relação Acção de reivindicação Restituição de posse Esbulho Litigância de má fé Lei processual Admissibilidade de recurso Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça
I -O exame crítico das provas, a que alude o art. 659.º, n.º 3, do CPC, reduz-se à operação de registo e consideração pelo juiz dos factos assentes por via de prova plena (confissão e documento -arts. 358.º, 371.º, n.º 1, e 376.º, n.º 1, do CC), não abrangendo tal análise, por conseguinte, as provas de livre apreciação (art. 655.º, n.º 1, do CPC). II - Sendo desta natureza (livre apreciação) as provas produzidas no caso concreto, cujo exame crítico foi feito aquando do julgamento da matéria de facto, em conformidade com o disposto no art. 653.º, n.º 2, do CPC, não tinham as instâncias que reapreciar tais provas nas respectivas decisões. III - Considerando o pedido formulado pelo autor (reconhecimento do direito de propriedade e conde-nação da ré na restituição do prédio detido) e os fundamentos que o suportam, é manifesto estar-se perante uma acção de reivindicação -face à concorrência dos elementos respectivos a que se reporta o art. 1311.º, n.º 1, do CC -e não ante uma acção de restituição de posse. IV - Só no âmbito da acção de restituição de posse (e não na de reivindicação) é que o esbulho assume relevância, por ser um facto constitutivo do direito do autor. V - Tendo a ré sido sancionada pelo tribunal de 1.ª instância como litigante de má fé, o que foi confir-mado pela Relação, está o STJ impedido de reapreciar tal decisão, a isso acrescendo o facto de a litigância de má fé constituir matéria de natureza processual que não se integra na excepção da proibição da admissibilidade de recurso a que se reportam os arts. 722.º, n.º 1, e 754.º, n.º 2, do CPC.
Revista n.º 4253/07 -7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator)Armindo LuísPires da Rosa
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