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ACSTJ de 13-12-2007
Simulação Presunções judiciais Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I -Um dos requisitos da simulação consiste no intuito de enganar terceiros (art. 240.º do CC). II - O STJ não pode lançar mão de presunção judicial com vista à demonstração de tal requisito, por se tratar de uma ilação de facto, da exclusiva competência das instâncias, e que, por isso, está fora dos seus poderes de cognição.
Revista n.º 4074/07 -2.ª Secção Duarte Soares (Relator)Santos BernardinoBettencourt de Faria
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