Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 13-12-2007
 Acção executiva Penhora Litispendência Sustação da execução Livrança Aval Avalista Assinatura Falsidade
I -A pendência de mais do que uma execução sobre os mesmos bens não tem como consequência a verificação de litispendência, mas antes a sustação daquela execução em que a penhora tiver sido posterior (art. 871.º do CPC).
II - O avalista é responsável pelo pagamento da livrança, da mesma maneira que a pessoa por ele afiançada, mantendo-se a sua obrigação mesmo no caso de a obrigação que eles garantiram ser nula por qualquer razão que não seja um vício de forma (art. 32.º da LULL).
III - Desde que a livrança exista, e mesmo que a assinatura do avalizado seja avalizado, o avalista res-ponde, por tal vício não poder ser classificado como vício de forma.
Revista n.º 3914/07 -7.ª Secção Custódio Montes (Relator)Mota MirandaAlberto Sobrinho