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ACSTJ de 13-12-2007
Matéria de facto Documento autêntico Prova plena Regras da experiência comum Presunções judiciais Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Litigância de má fé Admissibilidade de recurso
I -O STJ não pode sindicar o erro na apreciação das provas fundado na prova plena de um documento autêntico (no caso, uma certidão do assento de óbito) e na conjugação deste com as regras de vida. II - Com efeito, esta conjugação corresponde ainda a uma forma de julgamento por convicção, que está fora da competência do STJ. III - O art. 456.º, n.º 3, do CPC determina que há sempre recurso da condenação por litigância de má fé, mas em apenas um grau. IV - Tendo a Relação apreciado a condenação em 1.ª instância por litigância de má fé, não é possível o recurso para o STJ.
Revista n.º 4044/07 -2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator)Pereira da SilvaRodrigues dos Santos
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