Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 13-12-2007
 Negócio jurídico Qualificação jurídica Interpretação da vontade
I -Embora a denominação dada pelas partes ao negócio ajuizado nos documentos que o formalizaram não seja um elemento decisivo para a sua qualificação, é, porém, um índice especialmente rele-vante, por exteriorizar a vontade dos intervenientes.
II - O propósito das partes de celebrarem o contrato é, assim, também um elemento a considerar quan-do se suscitem dúvidas sobre a qualificação do negócio que foi celebrado.
Agravo n.º 3536/07 -7.ª Secção Armindo Luís (Relator)Pires da RosaCustódio Montes