|
ACSTJ de 13-12-2007
Responsabilidade civil Contrato de prestação de serviços CTT Obrigação de indemnizar
I -Ao perceber uma taxa pelo deferimento do pedido de reexpedição, os CTT não ficam obrigados a algo mais que antes não estivessem, excepção feita a toda uma série de diligências com vista à satisfação do pedido do seu utente. II - Mesmo aceitando que o pedido de reexpedição tem o condão de vincular contratualmente os CTT, apenas estes ficam onerados com a obrigação (de meios) de diligenciar no sentido de ser alcança-do o desiderato pretendido pelo cliente.
Revista n.º 4236/07 -1.ª Secção Urbano Dias (Relator) Paulo SáMário Cruz
|