Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 13-12-2007
 Ineptidão da petição inicial Alteração da causa de pedir Princípio da igualdade Pedido Improcedência
I -Ao não invocar como causa de pedir o contrato e os limites nele traçados, antes acoitando a sua pretensão indemnizatória no instituto da responsabilidade delitual, a petição deveria ter sido jul-gada, em sede de saneador, como inepta, ou seja, como incapaz de produzir o efeito pretendido; não o sendo, como não o foi, só resta, agora, julgar a acção improcedente.
II - Esquecer isto (ou ignorar, como se queira) é fazer tábua rasa do papel e da função da réplica, per-mitindo ao juiz, ex officio, a alteração da causa de pedir, revogando por via jurisdicional os arts. 273.º e 503.º do CPC.
III - A aceitar-se isso, o erro seria muito mais grave porque colidia com os princípios informadores do nosso sistema processual, nomeadamente com violação do princípio da igualdade na justa medida em que colocava a Defesa num plano de pura desigualdade (desequilíbrio entre as partes no desenvolvimento da lide, o que se traduziria na violação do princípio da equidade na vertente igualdade de armas), o que trazia consequências ao nível de violação da própria Lei Fundamental.
IV - O facto de nas conclusões de recurso não constar um pedido expresso de absolvição do pedido, não priva, não pode privar, o STJ, como último garante da aplicação do Direito, de verificar e reconhecer que o pedido tem de improceder pela singela razão de falta de causa de pedir.
Revista n.º 3945/07 -1.ª Secção Urbano Dias (Relator) Paulo SáMário Cruz