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ACSTJ de 13-12-2007
Procedimento criminal Responsabilidade civil Início da prescrição
O início de contagem do prazo de prescrição previsto no art. 498.º, n.º 1, do CC, ocorre com a notifi-cação da acusação proferida no processo criminal e não na data em que foi proferida a sentença absolutória do ora autor nesse processo.
Revista n.º 3930/07 -6.ª Secção Silva Salazar (Relator)Nuno CameiraSousa Leite
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