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ACSTJ de 13-12-2007
Arrendamento para comércio ou indústria Tradição da coisa Arrendamento urbano Carácter sinalagmático Licença de estabelecimento comercial e industrial Arrendatário Obras
I -A tradição do locado ao arrendatário urbano, verifica-se com a entrega da chave. Essa entrega é, em si mesma (e não como resultado de presunção judicial) o facto tradição do imóvel arrendado. II - O senhorio tem a obrigação de assegurar o gozo da coisa ao locatário estando este obrigado ao pagamento da renda, como contrapartida, não cumprindo ao locador a obtenção de qualquer licença ou alvará. III - Se nada tiver sido convencionado em contrário, e tratando-se de arrendamento para exercício de restauração, é ao arrendatário que compete proceder às obras de adaptação, gestão de áreas, insta-lação de equipamentos e decoração para instalar o seu estabelecimento.
Revista n.º 2766/07 -1.ª Secção Sebastião Póvoas (Relator) Moreira AlvesAlves Velho
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