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ACSTJ de 13-12-2007
Falência Graduação de créditos Privilégio creditório Crédito da Segurança Social Hipoteca legal
Foi intenção do legislador falimentar a manutenção, quanto aos créditos garantidos por hipoteca legal (como são os da titularidade das instituições de segurança social) e hipoteca voluntária, da prefe-rência consagrada na codificação substantiva civil, não estando, portanto, abrangidos pelas normas de carácter excepcional vertidas no art. 152.º do CPEREF.
Revista n.º 3820/07 -6.ª Secção Sousa Leite (Relator)Salreta PereiraJoão Camilo
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