Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 13-12-2007
 Contrato de arrendamento Comproprietário Consentimento Validade Aplicação da lei no tempo
I -Apesar da regra do art. 59.º, n.º 1, do NRAU, no sentido da sua aplicação às relações contratuais constituídas que subsistam à data da sua entrada em vigor, daí não se pode inferir a sua aplicabili-dade a um assentimento, dado há longos anos atrás, consolidando o contrato.
II - Não existe lapso no Acórdão proferido, porquanto é, sem dúvida, o art. 1024.º, n.º 2, do CC, na redacção anterior ao NRAU, o aplicável, por força do art. 12.º, n.ºs 1 e 2, do mesmo diploma legal, uma vez que a lei nova só visa os factos novos quanto às condições de validade dos contra-tos.
Incidente n.º 971/07 -1.ª Secção Paulo Sá (Relator)Faria AntunesMário Cruz