Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 13-12-2007
 Acção de reivindicação Decisão judicial Direito de propriedade Reconhecimento do direito Caso julgado Extinção da instância
I -Se na pendência duma acção de reivindicação se decidiu reconhecer numa outra causa -e com trân-sito em julgado -que o direito de propriedade pertence ao réu, tal decisão valerá na acção de rei-vindicação como autoridade de caso julgado e implicará a extinção da instância, não por inutili-dade superveniente da lide, mas sim por julgamento de forma, obstando ao conhecimento do fun-do da causa.
II - A autoridade de caso julgado da sentença transitada e a excepção de caso julgado constituem efei-tos distintos da mesma realidade jurídica, pois enquanto que a excepção de caso julgado tem em vista obstar à repetição de causas e implica a tríplice identidade a que se refere o art. 498.º do CPC (de sujeitos, pedido e causa de pedir), a autoridade de caso julgado de sentença transitada pode actuar independentemente de tais requisitos, implicando, contudo, a proibição de novamente apreciar certa questão.
Agravo n.º 3739/07 -6.ª Secção Nuno Cameira (Relator) Sousa LeiteSalreta Pereira