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ACSTJ de 13-12-2007
Venda por amostra
É irrelevante que a amostra que serviu de modelo para a produção do produto seja pertença do vende-dor ou do comprador para efeitos de se considerar estar ou não perante a venda sobre amostra a que aludem os arts. 469.º do CCom e 919.º do CC, pois o que interessa é que o contrato se consi-dere perfeito desde logo com a prévia observação e aprovação do comprador do exemplar da mercadoria por este pretendida e o compromisso do vendedor de a coisa a produzir ser conforme à amostra, sem subordinação a qualquer requisito posterior de eficácia.
Revista n.º 4015/07 -1.ª Secção Moreira Camilo (Relator)Urbano DiasPaulo Sá
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