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ACSTJ de 13-12-2007
Contrato de sociedade Quota social Bem imóvel Venda a descendentes Simulação
I -Constituída uma sociedade em que os pais sejam sócios conjuntamente com alguns dos seus filhos, a entrada daqueles para a realização da sua quota do capital social mediante a transferência de um imóvel não configura só por si uma fraude à disposição proibitiva da venda de pais a filhos. II - Não é legítimo retirar das normas remissivas do art. 984.º, em especial, e da do art. 939.º, generi-camente, a ideia da aplicação directa da proibição do art. 877.º, ou seja, de que às entradas sociais por transferência de bens é aplicável o regime da venda de pais a filhos quando estes sejam tam-bém sócios da sociedade. III - É necessário demonstrar que, através do negócio formalizado, pretenderam as partes, em desvio da vontade que realmente declararam, transmitir os bens a alguns dos filhos, com exclusão dos outros, prejudicando-os, impondo-se a prova directa da simulação.
Revista n.º 4069/07 -1.ª Secção Alves Velho (Relator) Moreira CamiloUrbano Dias
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